O que é paternidade afetiva?

set 9, 2021 | Família

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Quais os laços ou atribuições legais determinam o que pode ou não ser considerado um núcleo familiar? Traços genéticos, um documento assinado ou o livre arbítrio de cuidar e amar outrem como seu filho? Essa última parte define o que é paternidade afetiva.

Um termo ainda pouco usual mas conhecido por muitos. A paternidade afetiva desburocratiza e facilita a filiação entre partes que já possuem uma relação pré-estabelecida. Ou seja, ela legaliza um laço que ainda não era reconhecido judicialmente.

Vamos entender um pouco mais sobre o que é paternidade afetiva e como funciona na prática? Siga conosco para saber!

O que é paternidade afetiva?

A paternidade afetiva caracteriza-se pelo ato do reconhecimento espontâneo do vínculo legal de responsabilidade sobre uma criança ou adolescente. Nesse caso, não é necessário que haja qualquer ligação biológica entre as partes envolvidas.

Geralmente, para a paternidade afetiva, é levado em consideração o vínculo já existente entre pais e filhos. É muito comum que padrastos solicitem a paternidade afetiva dos filhos de sua companheira, por exemplo. Assim, eles conseguem receber todos os direitos legais previstos em lei de um filho biológico ou adotado.

Exemplos de paternidade afetiva

Diversos tipos de laços podem ser configurados como paternidade afetiva. São o caso de avôs, padrinhos, tios e até mesmo amigos muito próximos. O mais importante é que os envolvidos dividam a responsabilidade de cuidar, educar e se responsabilizar pelo menor.

Podemos dizer que a paternidade afetiva não necessita de um laço consanguíneo para definir a formação de uma família. Aqui, o que vale é o desejo de cuidar, amar, transpor valores e exercer todos os deveres e direitos.

O processo de reconhecimento de paternidade afetiva costuma ser rápido, se comparado ao de adoção ou reconhecimento de paternidade. Isso porque, desde 2017, a filiação afetiva pode ser realizada extrajudicialmente. Ou seja, diretamente em qualquer cartório de registro civil, isso para crianças com 12 anos ou mais.

Quais são os requisitos?

Importante: o requerente precisa ter 18 anos ou mais. Em caso de criança com idade a partir 12 anos, a mesma deverá assinar um termo afirmando estar de acordo com a ação.

Já para crianças menores de 12 anos, o processo é feito na esfera judicial. Nestes casos, o caminho é um pouco mais longo. Além disso, o juiz poderá ou não solicitar prova da existência de uma relação real entre as partes envolvidas.

É possível ter o nome do pai biológico e do pai afetivo no mesmo registro civil? Sim. Porém, para alterar o sobrenome, é necessário solicitação e autorização judicial.

Como a paternidade afetiva é tratada judicialmente?

Agora que você sabe o que é paternidade afetiva, podemos fazer sobre suas proteções judiciais.

Legalmente a filiação afetiva já configura nas páginas da Constituição Federal do Brasil desde 1988. A chamada “adoção à brasileira” está presente nos artigos 226 e 227, e seus parágrafos.

Estas leis servem não apenas para oficializar a paternidade afetiva. Seu intuito também é garantir ao filho(a) todos os direitos, tais quais aqueles herdados por um parente biológico ou por meio de uma adoção comum.

A lei prevê e garante, também, que a paternidade afetiva seja uma ação irrevogável, ou seja, não se pode voltar na decisão ou, simplesmente, deixar de ser pai de alguém pelo motivo que for.

Em 2017 houve uma modernização dessa lei, para agilizar e facilitar os processos de filiação afetiva. Foi acrescentado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) o Pavimento 63, que determina que a paternidade afetiva envolvendo crianças maiores de 12 anos podem ser realizados direta e integralmente de forma extrajudicial nos cartórios de registro civil.

Confira o que este artigo trata sobre o que é paternidade afetiva:

  • Art. 11. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação;
  • § 4º O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido. Edição nº 191/2017 Brasília – DF, disponibilização sexta-feira, 17 de novembro de 2017;
  • § 4º Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento;
  • § 2º Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil;

Qual a diferença entre paternidade afetiva e adoção?

Paternidade, maternidade ou afiliação afetiva não são a mesma coisa que uma adoção. Isso em nada tem a ver com os direitos e deveres adquiridos pelas partes após a finalização do processo. A diferença está na forma como cada uma funciona perante a lei.

Vamos as principais diferenças:

Paternidade Afetiva

Em primeiro lugar, na paternidade afetiva é necessário, obrigatório e essencial, que já exista uma ligação entre as partes interessadas. É preciso que pai e filho já convivam e expressem o mesmo sentimento de reconhecimento legal.

Em segundo lugar, o processo para que se consiga acrescentar o nome do pai afetivo na certidão de nascimento da criança inicia-se no cartório civil, sem a necessidade de advogado. Basicamente, o reconhecimento de paternidade afetiva, é um passo a mais ou a oficialização de algo já existente.

Em suma, o passo a passo não costuma se prolongar, não é preciso passar por psicólogos ou técnicos do Juizado da Infância e Juventude para a aprovação judicial. Algumas vezes é preciso apenas o comparecimento de testemunhas que confirmem a convivência dos envolvidos, além de documentos, registros e fotos.

Adoção

Na adoção, é necessário todo um longo caminho a ser percorrido como avaliações e estudos apresentados por um profissional técnico indicado pelo Juizado da Infância e Juventude. Além disso, outro ponto do processo de adoção é que, em quase todos os casos, os futuros pais não conhecem ou tem contato com a criança.

Em geral, as crianças e adolescentes encontram-se em situação de vulnerabilidade social e só podem ser adotadas aquelas que já foram utilizados todos os mecanismos para uma recolocação no núcleo familiar biológico e não houve sucesso.

Enquanto na paternidade afetiva há que se comprovar o vínculo entre pais e filhos, na adoção é necessário apenas que os requerentes desejem formar uma família e atendam alguns pré-requisitos mínimos. Aqui, o processo geralmente é mais longo, podendo durar anos.

A cima de tudo, a paternidade afetiva é um ato bem querer, de amor, zelo e afirmação de que “família” vai muito além da genética e dos laços de sangue. Ter uma família é uma escolha, uma opção pessoal e um desejo profundo e sincero.

É a validação legal e irrevogável da existência de responsabilidade, direitos e deveres sobre uma criança.

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Equipe do Blog PlayKids

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A equipe do Blog PlayKids é formada por especialistas em desenvolvimento infantil, educação e tecnologia, parentalidade e educação.
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