Direito das crianças à privacidade: vamos falar sobre isso?

fev 16, 2022 | Educação & Tecnologia

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Você é daquelas pessoas que adoram registrar tudo o que o seu filho ou filha faz? Fotografar e filmar os momentos mais importantes da vida das crianças é algo realmente incrível. Afinal, essas imagens ficarão eternizadas no álbum de família! No entanto, quando esses mesmos cliques são compartilhados na internet, torna-se necessário refletir sobre o direito das crianças à privacidade. Afinal, quais são os riscos de compartilhar imagens infantis na internet? Saiba mais no texto abaixo!

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Direito das crianças à privacidade e os riscos da exposição

Há alguns anos, se tornou bastante comum fotografar bebês e crianças em momentos da rotina, como a hora do banho ou até mesmo da troca de fraldas. Entretanto, quando compartilhadas, essas imagens (que podem ser consideradas bastante íntimas) acabam eternizadas na internet. Será que, no futuro, a pessoa fotografada ficará confortável com esse tipo de exposição? Esse é um questionamento bastante válido, sobretudo quando refletimos sobre quais imagens infantis estão sendo expostas na internet.

Além disso, vale ressaltar que muitas crianças também começam a ter seus próprios espaços nas redes sociais desde muito cedo. Essa exposição das imagens infantis também pode trazer muitos riscos para os pequenos e pequenas, bem como sua família. Afinal, elas podem revelar informações sensíveis, como o nome da escola da criança ou o endereço onde ela mora. Portanto, é preciso ter muita cautela e bastante cuidado. Principalmente, quando os perfis em questão são públicos, e não restritos para pessoas do convívio familiar, por exemplo.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” de crianças e adolescentes. E dentre as muitas medidas específicas de proteção aos jovens, está justamente a privacidade, definida como o respeito à “intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada”.

Quer saber mais sobre o direito das crianças à privacidade e alguns dos riscos da exposição? Confira:

Divulgação de informações pessoais

Uma situação que, muitas vezes, pode passar despercebida é a publicação da imagem da criança atrelada ao famoso “check-in”. Isto é, a divulgação de dados geográficos, como o endereço e o local onde a criança está. É relativamente comum, por exemplo, que os adultos publiquem fotografias dos pequenos e pequenas em escolas, sobretudo em momentos de volta às aulas. Com isso, divulgam também o uniforme das crianças e até marcam os perfis das escolas em tais postagens, por exemplo.

Ao fazer isso, os adultos acabam expondo várias informações bastante pessoais das crianças e das suas próprias famílias. E infelizmente, esse tipo de publicação pode atrair a atenção de pessoas com más intenções. Nesse sentido, é importante evitar esse tipo de registro, guardando endereços e outras informações sensíveis, como o nome da escola, para pessoas de confiança, tudo bem?

Viralização de conteúdos íntimos

Os conteúdos digitais podem ser facilmente editados e compartilhados, não é mesmo? Porém, uma vez publicada uma fotografia ou um vídeo na internet, podemos perder completamente o controle sobre esses materiais. Por isso, a imagem do seu filho ou filha, por exemplo, pode viralizar e alcançar milhões de pessoas em alguns instantes. E isso nem sempre é bom!

Se por um lado, algumas pessoas buscam ficar famosas por meio da viralização de conteúdos, por outro, os memes podem gerar situações desconfortáveis. Esse cenário se torna ainda mais complexo quando pensamos nas imagens de crianças e adolescentes, que podem ainda não compreender a dimensão da exposição na internet. Portanto, é necessário bastante cuidado para não expor as crianças e gerar sentimentos negativos para os jovens, seja no presente ou mesmo no futuro.

Legislação que envolve o direito das crianças à privacidade

Em muitos casos, as fotografias de bebês e crianças são publicadas pelos pais, mães ou demais tutores. Mas nem sempre é assim: por vezes, outro adulto faz esse tipo de publicação, sem perguntar aos responsáveis legais se pode divulgar a imagem do menor nas redes sociais. E essa situação também pode ser bastante complicada, gerando incômodo, constrangimento e angústia para a família, por exemplo.

Em casos graves, é possível recorrer à justiça para ter o direito das crianças à privacidade respeitado. A regra de preservação da imagem é garantida pelo Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que pode ser aplicado em consonância com os art. 12 e 20 do Código Civil. Dessa forma, é possível proibir a divulgação da imagem infantil como medida de proteção à criança.

Cuidados importantes ao publicar imagens de crianças:

  • Avalie bem se a imagem não poderá resultar em transtornos para a criança (agora ou depois);
  • Reflita sobre as necessidades e as consequências da publicação da fotografia;
  • Caso decida fazer a publicação, limite o público que poderá vê-la. Assim, apenas pessoas de confiança terão acesso às imagens;
  • Não divulgue nunca a localização;
  • Não informe o nome completo da criança;
  • Não divulgue informações pessoais da criança;
  • Tenha cuidado para não mostrar em qual escola ela estuda, principalmente quando ela estiver uniformizada;
  • Tenha a certeza de que, ao postar a foto do seu filho ou filha, não estará expondo outra criança sem a autorização dos pais ou responsáveis.

Em suma, tenha sempre muito cuidado. E fique atento(a) para proteger os bebês, as crianças e os adolescentes em qualquer situação, inclusive nos ambientes virtuais, tudo bem?

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Equipe do Blog PlayKids

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