Não se engane, a internet tem lei sim

maio 20, 2020 | Educação & Tecnologia

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Com toda a sua magnitude, a internet hoje bem representa uma nova forma de se viver. São negócios, relacionamentos, entretenimento, informações e muito mais. Ela não irá retroagir, muito pelo contrário, continuará avançando a passos largos. Resistir pra quê e por quê, se nos ajuda tanto? Mas se engana quem pensa que nas redes tudo pode. Embora possa não parecer,, a internet tem lei também.

O mundo está inteiro conectado

As redes sociais têm conectado pessoas de maneira nunca imaginada. Graças a esta fantástica evolução, pessoas desaparecidas são encontradas, notícias circulam o mundo todo em segundos. As correntes de solidariedade são estabelecidas e a expressão (ou sentimento) da solidão somente ganha espaço quando se perde a conexão com o Wi-Fi, 3G ou 4G. Sim, muitos vivem este preocupante paradoxo. Na medida em que depositam todas as “suas fichas” somente nas relações estabelecidas de forma online. Para Sherry Turkle, psicóloga e pesquisadora do MIT, as redes sociais estão nos deixando mais solitários – o contrário do que muitos pensam. 

Se ninguém me vê, que mal tem?

O que impressiona mesmo é como algumas pessoas se sentem à vontade nas redes sociais. Tem gente de todo tipo, alguns falando mal do trabalho, do marido, da namorada, outros fazendo declaração de amor para alguém que sequer tem perfil naquela plataforma. E por aí vai… O que podemos chamar de diário virtual (sem chaves). Aliás, muitos pensam “se ninguém está vendo meu rosto, que mal tem?”
Há ainda quem faz deste recurso o local ideal para expressar suas opiniões da forma mais impulsiva e “sincera” possível. De um lado nos deparamos com os “valentes da tela” (aqueles que não diriam pessoalmente o que dizem por trás da tela do celular, tablete ou computador). Do outro lado, encontramos os que se valem de um pseudo-anonimato para dizer tudo o que pensam (aqueles que criam perfis “fakes”).

Na internet não existe anonimato

O fato é que nunca se ouviu falar tanto em ajuizamento de ações relacionadas a crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação), racismo, uso indevido de imagem, entre outros, praticados por meio das redes sociais.
É muito comum as pessoas interpretarem como absoluto seu direito constitucional à liberdade de expressão. Por outro lado, ignoram a informação de que a mesma lei que confere a liberdade de expressão, também veda expressamente o anonimato, veda expressamente o anonimato. Sim, aquele aplicativo que promete preservar sua identidade, quando se vê obrigado a contribuir na justiça devido a suspeita de violação dos direitos, começa revelando a sua identidade.   Além disso, a lei confere direito de resposta ao ofendido e o direito de requerer em juízo, com indenização por eventuais danos morais sofridos. Ou seja, muitos comportamentos impensados, tempestivos e inconsequentes desdobram-se “facilmente” em condenações, tanto na esfera cível como na criminal. 

Poucos têm noção sobre o poder de disseminação e perpetuidade promovido pela internet

É válido lembrar que mesmo os indivíduos que não postam, mas que curtem e compartilham ofensas também podem ser responsabilizados judicialmente. Isto porque, contribuíram para que a exposição da vítima fosse ainda maior. Não são poucas as decisões que temos neste sentido. O Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um fosse condenado junto com quem criou a postagem. Já há recomendação para que tal decisão seja constituída como jurisprudência e aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.

Todos têm responsabilidade pelos seus atos

Assim, há responsabilidade legal quando violada a honra, imagem e dignidade de um indivíduo. Assim como o direito a justa indenização em casos de danos a estes direitos, garantidos a todos pela Constituição Federal Brasileira, nos artigos 1º, III e 5º, X. 
A depender das circunstâncias, ofensas no meio digital podem causar danos de todas as ordens, especialmente moral. Sendo certo que, de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, aquele que causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado a repará-lo. Neste cenário, não é demais lembrar, que os pais são responsáveis por responderem civilmente pelos danos causados por seus filhos e a escola por seus educandos, conforme determina o artigo 932, I e IV, do mesmo código. 
Em tempos de internet, a frase de Charles Chaplin “cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre” não podia ser mais perfeita. Por isso, fica a dica: se estiver bêbado não poste. Muito feliz ou muito triste, não poste. Muito aborrecido, também não poste. Na internet, escrevemos a caneta e um segundo pode mudar tudo para sempre. Tome cuidado e veja o que seus filhos estão fazendo.
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Alessandra Borelli

Alessandra Borelli

Advogada atuante no Direito Digital, sócia e CEO da Nethics Educação Digital, colaboradora dos Manuais de Orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria, autora do Manual de Boas Práticas para Uso Seguro das Redes Sociais da OAB/SP, e outros livros, artigos e cartilhas relacionados ao tema. Alessandra é nossa autora convidada e seus textos não refletem, necessariamente, a opinião do Blog PlayKids.
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