Quem nunca? Quem nunca recebeu um apelido que não gostou? Sentiu-se humilhado? Excluído? Ou até ridicularizado? É verdade, o bullying sempre existiu e insiste, persiste até os dias de hoje. No entanto, com a internet, ele ganhou ainda mais força, é o denominado cyberbullying.
Mais forte ficou a dor, mais forte ficou a sensação de impotência, mais forte ficou a incerteza e a falta de compreensão da vítima acerca das motivações que levaram o agressor a agir de tal forma. Agressor este que também ficou mais corajoso por detrás das telas de um celular ou computador. Um corajoso que dificilmente falaria olhando nos olhos o que seus dedos são capazes de digitar, um corajoso que se esconde por detrás de um perfil falso para ofender, magoar e por vezes prejudicar a reputação e o sossego alheio.
Mas seria a internet uma terra sem lei?
A resposta é não. Tanto que a mesma Constituição Federal que vale para a vida off-line, vale para a online. Isso estabelece claramente que a liberdade de expressão não constitui um direito absoluto, que o anonimato não é permitido (nem nos aplicativos que se dizem anônimos) e que ao ofendido é garantido o direito de resposta e de pedir justa compensação por eventual prejuízo sofrido.
Não fosse o suficiente, a Legislação Civil ainda estabelece que aquele que por ação, omissão ou negligência causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e tem, portanto, o dever de repará-lo. Logo, pensando nesses atos quando praticados por crianças, é sabido que são responsáveis pela reparação civil, os pais pelos filhos menores de 18 anos.
Mas a pergunta que não quer calar é: o recebimento de uma indenização seria o suficiente para cicatrizar a dor de uma exposição do tamanho que o poder de disseminação da internet é capaz de gerar?
Dinheiro traria de volta a dignidade que foi roubada ao se ver circular pelas redes sociais uma foto ou um vídeo constrangedor? Não, definitivamente, o melhor caminho está longe de ser o da judicialização quando o assunto é criança e internet.
É preciso prevenir e se necessário, agir, tendo eu uma suposta vítima ou um suposto agressor dentro de casa. A frase “o tempo cura tudo”, quando a ofensa se dá na ou por meio da internet, não funciona. Assim, quanto a vítima: é preciso acolher, ouvir, não subestimar e agir. Já com relação ao agressor, é preciso acolher, ouvir, não subestimar e agir. Sim, ambos precisam de ajuda, mas o agressor também precisa compreender e refletir sobre os possíveis desdobramentos, não somente legais, mas, sobretudo morais que sua atitude é capaz de desencadear.
O combate ao bullying e ao cyberbullying é dever de todos
A melhor maneira de prevenir e combater o bullying e o cyberbullying é quebrando o silêncio, abordando o tema com pais, alunos, professores e sociedade, a fim de conscientizar, evitar e conter a prática lesiva. Por isso, a prevenção e rápido diagnóstico do problema são fatores essenciais para mitigar os riscos de prejuízos maiores.
Assim, se a criança sofrer ou presenciar o bullying, deve buscar ajuda junto aos seus pais e/ou educadores. Os quais, por sua vez, devem agir tempestivamente, acolhendo e orientando vítima e agressor, para cessar a prática e reduzir os danos.
Vale lembrar que, em tempos de internet, a responsabilidade da escola extrapola seus limites físicos. Isso porque os prejuízos morais causados, seja pelo bullying ou cyberbullying, refletem diretamente no rendimento escolar de seus alunos.
Ademais, sempre que os direitos reconhecidos por nossa Carta Magna e neste caso, em especial, os também previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, forem ameaçados ou violados, medidas de proteção devem, prioritariamente, serem adotadas.
Vamos juntos combater o (cyber) bullying. Brincadeira é quando todo mundo se diverte!
Leia também:
0 comentários